Por João Carlos Garcia, CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal
Atualizado em 03/10/2026
Quem tem um precatório do INSS e uma doença grave pode ter direito à prioridade especial no pagamento prevista na Constituição Federal.
Isso pode colocar uma parte do crédito à frente de outros precatórios alimentares, mas não garante uma data imediata de pagamento. A condição precisa estar comprovada, o direito à prioridade deve ser reconhecido no processo e existe um limite para o valor pago dessa forma.
Veja a seguir quem pode ter essa prioridade, a lista das 15 doenças citadas na Lei nº 7.713/1988, a regra do CNJ para outras doenças graves e os pontos que merecem atenção se você decidir vender o precatório.
Veja neste artigo:
- Quem tem doença grave recebe o precatório do INSS primeiro?
- Quais são as 15 doenças com prioridade no precatório do INSS?
- Doença profissional e outras doenças graves também podem dar prioridade?
- Como pedir a superpreferência por doença grave?
- Qual é o limite da superpreferência no precatório do INSS?
- Quem tem doença grave pode vender o precatório do INSS?
- É melhor usar a prioridade ou vender o precatório do INSS?
- O que lembrar sobre precatório do INSS por doença grave
- Antes de decidir, compare os cenários
Quem tem uma doença grave recebe o precatório do INSS primeiro?
Quem é titular de um precatório do INSS e tem uma doença grave pode receber uma parte antes, mas não o precatório inteiro. A superpreferência coloca o crédito à frente dos demais precatórios alimentares, até o limite aplicável.
Os créditos ligados a relações previdenciárias estão entre os débitos de natureza alimentar, segundo o artigo 100, 1º parágrafo, da Constituição. Já o 2º parágrafo do artigo dá uma preferência adicional aos titulares, inclusive por sucessão hereditária, que tenham 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência.
É essa preferência especial que costuma ser chamada de superpreferência. A tabela abaixo mostra as diferentes posições na ordem de pagamento.
| Situação | Como funciona a prioridade |
| Precatório não alimentar | Segue a ordem cronológica aplicável |
| Precatório alimentar | Tem preferência sobre os demais precatórios de natureza comum |
| De titular com doença grave, 60 anos ou mais ou deficiência | Pode receber uma parcela do crédito com superpreferência, observados os limites e o reconhecimento do direito |
Mesmo com a prioridade reconhecida, o pagamento continua sujeito ao processamento do tribunal e ao calendário dos precatórios alimentares.
Quais são as 15 doenças com prioridade no precatório do INSS?
A Resolução CNJ nº 303/2019 considera, entre outras hipóteses, as doenças relacionadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988. A norma também admite doenças reconhecidas como graves a partir de conclusão da medicina especializada.
Nos próximos tópicos, as 15 condições foram agrupadas por afinidade, para facilitar a leitura. A lei não cria essas categorias.
Neoplasia maligna (câncer) e contaminação por radiação
A lei cita expressamente a neoplasia maligna, termo médico que a lei usa para o câncer, e a contaminação por radiação entre as condições relacionadas à doença grave.
Se você tem ou teve câncer, a situação atual da doença importa.
Em abril de 2025, ao responder à Consulta nº 0007350-29.2024.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que não existe prazo específico para pedir a superpreferência por doença grave e que não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito à prioridade.
Se houver cura, o tribunal pode entender que o direito deixa de existir. Por isso, quando a doença está em remissão, é preciso demonstrar que o titular continua sendo portador da condição no momento da solicitação.
Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante
A lista legal inclui a doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental e paralisia irreversível e incapacitante.
A expressão “alienação mental” é uma terminologia usada pela lei e não significa que qualquer diagnóstico de saúde mental gere automaticamente a superpreferência.
No caso da paralisia, o laudo precisa trazer informações que permitam comprovar que ela é irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave, nefropatia grave e hepatopatia grave
Nesses três casos, a palavra “grave” faz parte da própria descrição legal da condição, então, ter uma doença do coração, dos rins ou do fígado, por si só, não basta.
A documentação médica precisa demonstrar a gravidade da doença e o pedido ainda precisa ser reconhecido no processo para dar direito à prioridade no precatório do INSS.
Tuberculose ativa, hanseníase e Aids
A lei também cita a tuberculose ativa, a hanseníase e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Só na redação da tuberculose, aparece a palavra “ativa”. Em qualquer caso, porém, a condição atual de quem pede a prioridade precisa estar comprovada.
Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget
A espondiloartrose anquilosante e os estados avançados da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante, entram na lista da lei (superpreferência).
Na doença de Paget, a lei fala em “estados avançados”. Por isso, o laudo precisa trazer elementos que permitam avaliar a situação da doença, sem presumir que a prioridade vai ser concedida apenas pelo nome do diagnóstico.
Cegueira
A cegueira aparece expressamente na Lei nº 7.713/1988, mas o inciso não traz uma classificação clínica por grau ou extensão para fins de precatório. Quem pede a superpreferência precisa apresentar a documentação médica suficiente para o tribunal analisar o caso.
Doença profissional e outras doenças graves também podem dar prioridade?
A Lei nº 7.713/1988 também menciona a moléstia profissional, uma doença relacionada ao trabalho, e a Resolução do CNJ nº 303/2019 permite reconhecer outra doença como grave a partir de conclusão da medicina especializada, mesmo que ela tenha surgido depois do início do processo.
Uma doença fora dos 15 nomes apresentados antes, portanto, não deve ser descartada automaticamente.
Não confunda as listas: em 2026, o INSS passou a divulgar uma lista de 18 doenças e condições para dispensa de carência em determinados benefícios por incapacidade. Essa é outra regra previdenciária e não substitui a referência usada para a superpreferência de precatórios.
Como pedir a superpreferência por doença grave?
Para quem tem uma doença grave, o pedido da superpreferência precisa entrar no processo acompanhado de uma prova da existência da condição.
Antes da expedição do precatório, o pedido é feito no processo de execução. Depois da expedição, o pedido é dirigido à Presidência do tribunal de origem, conforme o procedimento adotado pelo próprio tribunal, que pode delegar a análise ao juízo do cumprimento de sentença.
Quem já é acompanhado por um advogado pode começar confirmando três pontos:
- A doença grave já foi informada no processo?
- O pedido de superpreferência já foi apresentado?
- Já existe uma decisão reconhecendo o direito e qual valor foi considerado?
Essas três respostas dizem mais sobre o seu caso do que a posição na fila geral de precatórios, porque a prioridade depende da situação individual do beneficiário.
Qual é o limite da superpreferência no precatório do INSS?
A Constituição Federal limita o pagamento superpreferencial a uma parte do crédito. No caso dos precatórios do INSS, aplica-se o limite federal e a parcela superpreferencial pode chegar a 180 salários mínimos, já que o INSS é uma autarquia federal.
O artigo 100, 2º parágrafo da Constituição estabelece um limite correspondente a três vezes o valor definido para as obrigações de pequeno valor, e a Lei nº 10.259/2001 fixa o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) em até 60 salários mínimos.
Com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, por exemplo, isso dá até R$ 291.780 pagos com superpreferência (180 × R$ 1.621).
Se o precatório tiver o valor maior que o limite da superpreferência, o restante continua na ordem cronológica de pagamento. Esse é um ponto importante antes de decidir se vale mais a pena esperar ou avaliar uma venda.
Existe ainda outro limite pouco comentado: a Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 9º, 6º parágrafo permite o pagamento de uma só parcela superpreferencial para o titular do precatório dentro do mesmo processo.
Quem a recebeu por doença grave não recebe uma segunda parcela por um novo motivo, como completar 60 anos.
Quem tem uma doença grave pode vender o precatório do INSS?
Sim. Ter direito à superpreferência não impede a venda total ou parcial do precatório. A própria Constituição (artigo 100, § 13) permite que o credor ceda seu precatório a terceiros, sem depender da concordância do devedor.
A cessão do crédito, porém, precisa ser comunicada ao tribunal e ao devedor conforme o art. 100, parágrafo 14 da Constituição.
O que acontece se eu vender depois de conseguir a superpreferência?
Se você vender o precatório inteiro, quem compra passa a ter direito ao crédito vendido, mas não recebe a sua prioridade especial.
Em uma venda parcial, a parte vendida também não leva essa preferência e a situação da parcela que permanece com o titular precisa ser verificada conforme o caso e as regras do tribunal.
Se a superpreferência já foi concedida ou está sendo analisada, essa informação deve entrar na avaliação antes de qualquer venda.
Informe à empresa compradora e ao seu advogado se existe pedido de superpreferência, decisão favorável ou algum pagamento parcial já realizado.
É melhor usar a prioridade ou vender o precatório do INSS?
Esperar e usar a prioridade especial pode fazer mais sentido quando a superpreferência já foi reconhecida, uma parcela relevante do crédito está próxima do pagamento e não existe necessidade imediata de usar o dinheiro.
Por outro lado, vender pode ser uma alternativa quando uma parcela grande do precatório ainda vai ficar na fila ou para quem não quer continuar sujeito ao tempo do processo.
Nesse caso, existe um deságio, que é o custo de receber agora: você recebe menos do que o valor total do precatório, mas o dinheiro entra na conta em dias, e não depois de anos de fila.
Para decidir com números, compare três valores:
- Quanto você receberia se vendesse o precatório agora;
- Quanto poderia receber pela superpreferência;
- Quanto tempo ainda poderá esperar pelo restante do crédito.
Na Preks, o crédito passa por uma análise inicial antes da proposta e, caso a negociação avance, são feitas as conferências jurídicas e documentais necessárias, com análise de mais de 30 certidões, antes da assinatura do contrato.
A compra é feita por meio de um fundo de investimento (FIDC), regulado pela CVM, e o processo costuma levar de 5 a 7 dias úteis, com pagamento feito no mesmo dia da assinatura da cessão.
Depois, acontece a homologação judicial, que não tem prazo fixo, porque depende do tribunal.
O que lembrar sobre precatório do INSS por doença grave
- Quem tem um precatório do INSS e uma doença grave pode ter uma parcela do crédito paga com superpreferência, desde que o direito seja comprovado e reconhecido.
- A superpreferência é uma ordem de preferência, não uma promessa de pagamento imediato.
- A Lei nº 7.713/1988 traz 15 doenças e condições nominadas, o inciso também menciona a moléstia profissional, e o CNJ admite outras doenças consideradas graves pela medicina especializada.
- No âmbito federal, a parcela superpreferencial pode chegar a até 180 salários mínimos, conforme as regras aplicáveis ao caso, mas a prioridade não garante uma data exata de pagamento.
- É possível vender o precatório do INSS quando se tem uma doença grave, e a superpreferência pessoal do titular não passa para quem compra o crédito.
Antes de decidir, compare os cenários
Ter uma doença grave pode melhorar a posição de pagamento de um precatório do INSS na fila, mas não elimina automaticamente a espera nem antecipa todo o valor do crédito.
Antes de decidir vender, confirme se a superpreferência já foi reconhecida, quanto do precatório cabe dentro do limite, qual é a situação atual do processo e qual valor ainda continuará na fila.
Com esses dados em mãos, fica mais fácil comparar a espera com uma proposta de venda.
Se quiser entender quanto poderia receber com a antecipação do precatório, a Preks analisa o crédito e apresenta uma proposta por escrito, com a porcentagem de deságio explicada.
Dessa forma, você consegue comparar o valor disponível na venda com o cenário de continuar esperando e decidir com mais informação.
Solicite uma cotação gratuita da Preks e compare quanto você pode receber.
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Sobre o autor: João Carlos Garcia é CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal. Com grande experiência no sistema financeiro brasileiro, lidera a empresa, cujo time atua no mercado de crédito judicial desde 2019, em operações de compra de precatórios que já somam mais de R$ 200 milhões.
Este artigo é informativo. Não substitui análise jurídica, tributária ou financeira do seu caso concreto. Para uma simulação personalizada, entre em contato com a Preks.


