Por João Carlos Garcia, CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal
Quem tem um precatório do INSS e uma doença grave pode ter direito à superpreferência, uma prioridade especial no pagamento prevista pela Constituição Federal.
Isso pode colocar uma parte do crédito à frente de outros precatórios. Porém, ter uma doença grave não significa receber imediatamente.
A condição precisa estar comprovada, o direito à prioridade deve ser reconhecido no processo e existe um limite para o valor pago dessa forma.
Veja a seguir quem pode ter essa prioridade, como comprová-la e o que muda se você decidir vender o precatório.
Veja neste artigo:
- Quem tem doença grave recebe o precatório do INSS primeiro?
- Quais doenças podem dar prioridade no precatório do INSS?
- Como pedir a superpreferência por doença grave?
- A prioridade por doença grave vale para o total do precatório?
- Quem tem doença grave pode vender o precatório do INSS?
- É melhor usar a prioridade ou vender o precatório do INSS?
- O que lembrar sobre precatório do INSS por doença grave
- Antes de decidir, compare os cenários
Quem tem doença grave recebe o precatório do INSS primeiro?
Quem é titular de um precatório do INSS e tem uma doença grave pode receber uma parte antes, mas não o precatório inteiro.
Os créditos ligados a relações previdenciárias estão entre os débitos de natureza alimentar, segundo o artigo 100, 1º parágrafo, da Constituição. Já o 2º parágrafo do artigo dá uma preferência adicional aos titulares, inclusive por sucessão hereditária, que tenham 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência.
É essa preferência especial que costuma ser chamada de superpreferência. A tabela abaixo mostra as diferentes posições na ordem de pagamento.
| Situação | Como funciona a prioridade |
| Precatório não alimentar | Segue a ordem cronológica aplicável |
| Precatório alimentar | Tem preferência sobre os demais precatórios |
| De titular com doença grave, 60 anos ou mais ou deficiência | Pode receber uma parcela do crédito com superpreferência |
A diferença é relevante e a doença grave pode dar direito à superpreferência, mas não existe garantia de pagamento imediato nem de uma data exata, porque o processamento continua dependendo do Judiciário.
Quais doenças podem dar prioridade no precatório do INSS?
A Resolução CNJ nº 303/2019 considera, entre outras hipóteses, as doenças relacionadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988. A norma também admite doenças reconhecidas como graves a partir de conclusão da medicina especializada.
As 15 condições expressamente previstas na lei são:
- Neoplasia maligna, como câncer;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação.
Por isso, não é recomendável concluir apenas pelo nome do diagnóstico que existe ou não direito à prioridade no precatório do INSS. A documentação médica e a análise do caso são fundamentais.
Em abril de 2025, ao responder à Consulta nº 0007350-29.2024.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que não existe prazo específico para pedir a superpreferência por doença grave.
Para dimensionar a espera sem a prioridade, veja quanto tempo leva para receber um precatório em cada esfera.O pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que o titular comprove que ainda é portador da condição grave no momento da solicitação.
O CNJ também esclareceu que não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito à prioridade. Em caso de cura, o direito deixa de existir. Quando a doença está em remissão, é necessário demonstrar que o titular continua sendo portador da condição grave.
Como pedir a superpreferência por doença grave?
Para quem tem uma doença grave, não basta o diagnóstico existir fora do processo. É preciso comprovar a condição ao Judiciário, normalmente por meio de laudo e documentação médica.
Antes da expedição do precatório, o pedido é feito no processo de execução. Quando o precatório já foi expedido, a solicitação segue o procedimento definido pelo tribunal responsável, podendo ser dirigida à Presidência do tribunal.
Quem já é acompanhado por um advogado pode começar confirmando três pontos:
- Se a doença grave já foi informada no processo;
- Se o pedido de superpreferência foi apresentado;
- Se já existe uma decisão reconhecendo o direito.
Isso é mais útil do que olhar apenas a fila geral do precatório, porque a prioridade depende da situação individual do beneficiário.
A prioridade por doença grave vale para o total do precatório?
A Constituição Federal limita o pagamento superpreferencial a uma parte do crédito. No caso dos precatórios do INSS, aplica-se o limite federal, já que o INSS é uma autarquia federal.
O artigo 100, 2º parágrafo, estabelece um limite correspondente a três vezes o valor definido para as obrigações de pequeno valor.
A Lei nº 10.259/2001 fixa o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) em até 60 salários mínimos. Como a superpreferência pode chegar a até três vezes esse limite, a parcela superpreferencial de um precatório do INSS pode alcançar 180 salários mínimos, observadas as particularidades do caso.
Exemplo: com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621, esse valor seria até R$ 291.780.
Se o precatório tiver valor superior ao limite da superpreferência, o restante continua na ordem cronológica de pagamento. Esse é um ponto importante antes de decidir se vale mais a pena esperar ou avaliar uma venda.
Existe ainda um limite pouco comentado: a Resolução CNJ nº 303/2019, art. 9º, 6º parágrafo permite o pagamento de uma só parcela superpreferencial para o titular do precatório dentro do mesmo processo. Quem a recebeu por doença grave não recebe outra depois por um novo motivo, como completar 60 anos.
Quem tem doença grave pode vender o precatório do INSS?
Sim. Ter direito à superpreferência não impede a venda total ou parcial do precatório. A própria Constituição permite que o credor ceda seu precatório a terceiros. Quem opta por vender o precatório do INSS recebe à vista e não precisa abrir mão da prioridade para isso: a venda pode ser total ou parcial.
A cessão do crédito, porém, precisa ser comunicada ao tribunal e ao devedor conforme o art. 100, parágrafo 14 da Constituição.
Posso vender o precatório depois de conseguir a superpreferência?
Sim, mas é preciso avaliar a operação com atenção. A cessão é permitida pela Constituição, porém o comprador não recebe a superpreferência pessoal do titular. Em uma venda total, isso muda quem terá direito ao crédito.
Em uma venda parcial, a situação da parcela que permanece com o titular precisa ser verificada conforme o caso e as regras do tribunal. Se a superpreferência já foi concedida ou está sendo analisada, essa informação deve entrar na avaliação antes de qualquer cessão.
É melhor usar a prioridade ou vender o precatório do INSS?
A resposta depende principalmente de quanto ainda falta esperar, do valor que poderá ser pago com prioridade e da necessidade de ter acesso ao dinheiro agora.
Quando a prioridade não resolve o valor todo, antecipar o precatório do INSS pode cobrir a parte que ficaria para a fila comum.Esperar pode fazer mais sentido quando a superpreferência já foi reconhecida, uma parcela relevante do crédito está próxima do pagamento e não existe necessidade imediata do dinheiro.
Por outro lado, vender pode ser uma alternativa para quem prefere antecipar o recebimento e não quer continuar sujeito ao tempo do processo. Nesse caso, haverá deságio: você recebe um valor menor do que o total do precatório em troca de ter acesso ao dinheiro antes.
Por isso, o mais importante é comparar esse custo de antecipação com o tempo e o valor que ainda seriam necessários para receber pela via judicial.
Antes de decidir, compare três pontos:
- Quanto você receberia se vendesse o precatório agora;
- Quanto poderia receber pela superpreferência;
- Quanto tempo ainda poderá esperar pelo restante do crédito.
Na Preks, o crédito passa por uma análise inicial antes da proposta e, caso a negociação avance, são feitas as conferências jurídicas e documentais necessárias antes da assinatura do contrato.
A compra é feita por meio de um fundo de investimento (FIDC), regulado pela CVM, e o processo costuma levar de 5 a 7 dias úteis, com pagamento feito no mesmo dia da assinatura da cessão.
Depois, acontece a homologação judicial, que não tem prazo fixo, porque depende do tribunal.
O que lembrar sobre precatório do INSS por doença grave
- Precatórios do INSS decorrentes de direitos previdenciários têm natureza alimentar e quem tem uma doença grave pode ter direito a uma prioridade ainda maior, chamada superpreferência.
- No âmbito federal, a parcela superpreferencial pode chegar a até 180 salários mínimos, conforme as regras aplicáveis ao caso, mas a prioridade não garante uma data exata de pagamento.
- É possível vender o precatório do INSS quando se tem uma doença grave, mas a superpreferência pessoal do titular não passa para quem compra o crédito.
Antes de decidir, compare os cenários
Ter uma doença grave pode melhorar a posição de pagamento de um precatório do INSS na fila, mas não elimina automaticamente a espera nem antecipa todo o valor do crédito.
Antes de vender, vale confirmar se a superpreferência já foi reconhecida, qual parte do precatório pode ser paga dessa forma e qual é a situação atual do processo.
Se quiser entender quanto poderia receber com a antecipação do precatório, a Preks analisa o crédito e apresenta uma proposta por escrito, com a porcentagem de deságio explicada.
Assim, você consegue comparar o valor disponível na venda com o cenário de continuar esperando e decidir com mais informação.
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Sobre o autor: João Carlos Garcia é CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal. Com grande experiência no sistema financeiro brasileiro, lidera a empresa, cujo time atua no mercado de crédito judicial desde 2019, em operações de compra de precatórios que já somam mais de R$ 200 milhões.
Este artigo é informativo. Não substitui análise jurídica, tributária ou financeira do seu caso concreto. Para uma simulação personalizada, entre em contato com a Preks.


