Ao vender um precatório com deságio, não é necessário pagar Imposto de Renda, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este guia explora essa decisão e discute as implicações para quem considera vender seus precatórios.
Decisão do supremo tribunal de justiça (STJ) de 2022
Em 2022, o STJ estabeleceu que não ocorre a incidência de Imposto de Renda sobre a cessão de precatórios com deságio. A decisão foi reafirmada pela Segunda Turma ao julgar um mandado de segurança, rejeitado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Durante o recurso especial, foi argumentado que não há ganho de capital na transação com deságio, pois o valor de venda é inferior ao valor nominal, excluindo a possibilidade de tributação conforme exposto pelo ministro Francisco Falcão: “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”.
Saiba mais sobre como declarar seu precatório no Imposto de Renda em nosso outro artigo.
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Vale a pena vender seu precatório?
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Para mais informações sobre como vender seu precatório de maneira segura e conhecer melhor sobre o deságio envolvido, consulte nosso guia prático.