Declaração de Imposto de Renda

Como Declarar Precatório no Imposto de Renda 2025 | Preks

Ao longo deste artigo, exploraremos as etapas necessárias e dicas valiosas para facilitar o processo de declaração de precatórios no Imposto de Renda, tornando-o mais claro e menos suscetível a erros. Abaixo, apresentamos um índice com links para seções específicas que exploram o tema em detalhes:

Passo a Passo para Declarar Precatório no Imposto de Renda

Declarar precatórios no Imposto de Renda pode parecer um processo complexo, mas com as orientações corretas, é possível realizá-lo de forma tranquila. Siga o guia detalhado abaixo para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente:

1. Baixe e Instale o Programa da Receita Federal

  • Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa do Imposto de Renda.
  • Instale o programa no seu computador, seguindo as instruções fornecidas.

2. Inicie a Declaração

  • Abra o programa e selecione a opção para iniciar uma nova declaração ou continue uma já existente.
  • Informe seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

3. Informando os Dados do Precatório

  • Acesse a seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa.
  • Preencha os dados solicitados, incluindo:
    • Número do processo judicial.
    • Valor total recebido.
    • Data de recebimento.
    • CNPJ e nome da instituição pagadora (ex.: Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, Banco do Brasil – CNPJ: 00.000.000/0001-91).

4. Identificação do Tipo de Precatório

Precatórios Isentos:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Insira as informações conforme o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Precatórios Tributáveis:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  • Inclua dados como:
    • Informações do ente pagador (razão social e CNPJ).
    • Montante pago.
    • Valor referente à contribuição previdenciária e/ou IRRF (se houver).
    • Opção pela forma de tributação da renda (exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual).

5. Informações Adicionais

  • Verifique os dados inseridos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para garantir que estão corretos.
  • Consulte um profissional especializado se tiver dúvidas sobre qualquer etapa do processo.

6. Finalização e Envio da Declaração

  • Revise toda a declaração antes de enviar, certificando-se de que todas as informações estão corretas.
  • Envie a declaração através do próprio programa da Receita Federal.

7. Recolhimento do Imposto

  • Caso haja imposto a pagar, emita a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) através do programa e efetue o pagamento até a data de vencimento indicada.

Quem recebeu precatório precisa declarar no Imposto de Renda 2025?

Sim, o recebimento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda. É crucial possuir o informe de rendimentos relacionado ao precatório ou RPV para uma correta prestação de contas. Caso não possua o documento, é recomendável buscar auxílio junto ao advogado responsável pelo processo. Para precatórios emitidos pelo governo do Estado de São Paulo, o informe pode ser obtido diretamente através do Portal de Precatórios, administrado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Quem vendeu precatório com deságio precisa pagar imposto de renda?

Segundo o STJ (2ª Turma, 2022), a venda de precatório com deságio não configura acréscimo patrimonial e, portanto, não gera renda tributável. A Receita Federal, porém, em soluções de consulta de 2025, tem sustentado que pode haver ganho de capital — ou seja, há divergência entre o entendimento judicial e o administrativo. A operação deve ser informada na declaração anual e vale validar o seu caso com um contador. Para mais informações, consulte nosso artigo sobre o imposto de renda na venda de precatórios com deságio.

Quem comprou precatório com deságio precisa pagar imposto de renda?

Sim. No caso de compra de precatório com deságio, e o valor do precatório foi depositado na conta do investidor, o mesmo deve pagar o imposto sobre Ganho de Capital.

Dicas Úteis

Para garantir que o precatório esteja corretamente declarado, verifique se todos os dados, incluindo número, ano e origem do pagamento, estão corretos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se houver dúvidas, é essencial consultar um profissional especializado.

O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos a título de precatório ou requisição de pequeno valor será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3%. Esse imposto retido é uma antecipação e, portanto, deverá ser informado, em conjunto com o montante recebido, na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte.