Por João Carlos Garcia, CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal
Última atualização: 30/08/2026
O precatório alimentar tem prioridade no pagamento em relação a todos os outros precatórios na fila, mas isso não significa que você vai receber de imediato.
Mesmo com essa preferência legal, o prazo de pagamento pelo governo pode levar de um a vários anos, dependendo do ente devedor (União, Estado ou Município) e das regras orçamentárias em vigor.
Se você tem um precatório de natureza alimentar e quer entender quanto tempo vai esperar ou se vale a pena antecipar o recebimento, este guia explica tudo, com as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº136 em 2025.
Veja neste artigo:
- O que é precatório alimentar
- Qual o prazo de pagamento do precatório alimentar?
- Quem tem prioridade no pagamento de precatórios alimentares?
- O que pode atrasar o pagamento do precatório alimentar?
- Dúvidas sobre precatório alimentar que mais aparecem
- Antecipe seu precatório alimentar com a Preks
O que é um precatório alimentar?
O precatório alimentar é uma requisição de pagamento do Poder Judiciário contra um ente público, cujo valor tem natureza alimentar, ou seja, origina-se de relação de trabalho ou previdenciária, independentemente de sua natureza tributária.
Créditos trabalhistas contra a União, estados ou municípios são alimentares por natureza; quem prefere não esperar pode vender o precatório trabalhista e receber à vista. O caso mais comum de precatório alimentar é o precatório do INSS: aposentadorias, pensões e revisões de benefício.
De acordo com o Art. 100, § 1º da Constituição Federal, são considerados débitos de natureza alimentícia os decorrentes de:
- Salários e verbas trabalhistas atrasados;
- Pensões alimentícias e pensões por morte;
- Aposentadorias e benefícios previdenciários (incluindo INSS);
- Proventos e remuneração de servidores públicos;
- Indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil (reconhecidas por sentença judicial transitada em julgado);
- Repetição de indébito incidente sobre remuneração ou proventos de aposentadoria.
Em uma linguagem simples: se o governo te deve dinheiro por causa de trabalho, previdência ou indenização por morte/invalidez reconhecida pela Justiça, o seu precatório é alimentar e tem preferência legal de pagamento sobre os demais.
Qual o prazo de pagamento do precatório alimentar?
O prazo varia conforme o ente devedor. Para entrar no orçamento do ano seguinte, o precatório alimentar precisa ser expedido pelo tribunal até 1º de fevereiro do ano em curso, prazo alterado pela EC 136/2025 (antes era 2 de abril).
Quem perde essa janela fica para o exercício seguinte. Veja a tabela abaixo com os prazos médios para receber:
| Ente devedor | Prazo legal para incluir no orçamento | Prazo estimado de pagamento |
| União Federal | Até 1º de fevereiro do ano seguinte ao da expedição | 1 a 2 anos (em condições normais) |
| Estado de São Paulo | Até 1º de fevereiro do ano seguinte | 2 a 4 anos (varia por exercício) |
| Outros estados | Até 1º de fevereiro do ano seguinte | 3 a 7 anos (estados com dificuldade orçamentária) |
| Municípios | Até 1º de fevereiro do ano seguinte | Indefinido (vários municípios acumulam dívidas) |
O que “prazo legal” significa: a Constituição Federal obriga o ente devedor a incluir o pagamento do precatório no orçamento do ano seguinte após o recebimento da requisição. O pagamento deve ser realizado até 31 de dezembro desse ano orçamentário. Na prática, porém, atrasos são frequentes, principalmente em estados e municípios com orçamentos limitados.
Quem tem prioridade no pagamento de precatórios alimentares?
Nem todos os precatórios alimentares são iguais na fila. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem três níveis de prioridade: O caso do precatório do INSS por doença grave tem regras próprias de superpreferência, explicadas em um artigo dedicado.
Nível 1 – Superpreferência (Art. 100, § 2º, CF)
De acordo com o Art. 100, § 2º, CF, titulares de precatórios alimentares com 60 anos ou mais, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência têm superprioridade de pagamento, desde que o valor do precatório seja de até o triplo do valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) do ente devedor.
Para valores acima desse limite, o excedente entra na fila normal de precatórios alimentares.
Nível 2 – Prioridade processual para maiores de 80 anos
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71 §2º, alterado pela Lei 13.466/2017) estabelece que, entre os idosos, os maiores de 80 anos têm prioridade especial sobre os demais idosos.
Essa prioridade para 80+ não está expressa no texto constitucional; ela decorre desse Estatuto e sua aplicação específica ao pagamento de precatórios varia conforme o tribunal. Consulte o tribunal responsável pelo seu processo para verificar como a regra é aplicada localmente.
Nível 3 – Precatório alimentar padrão
Para titulares sem as condições acima, o precatório alimentar é pago antes de todos os precatórios comuns, mas depois das superpreferências.
O que pode atrasar o pagamento do precatório alimentar?
A prioridade constitucional não é garantia de pontualidade. Há alguns fatores que costumam fazer o prazo real ser diferente da estimativa:
Ente devedor não tem orçamento disponível
O pagamento do precatório alimentar exige que o valor tenha sido incluído na Lei do Orçamento Anual (LOA) e que os recursos estejam disponíveis.
Estados e municípios com desequilíbrio fiscal, situação que a EC 136/2025 passou a controlar com limites sobre a receita corrente líquida, podem atrasar ou parcelar pagamentos mesmo quando chega o lugar na fila.
Posição na ordem cronológica
Quanto mais antigo o precatório, mais próximo do pagamento. Se a sentença transitou em julgado há pouco tempo, você provavelmente está mais atrás na fila do que quem possui processos anteriores com o mesmo ente devedor.
Contestações pelo ente devedor
O ente público pode questionar o valor ou a validade do precatório alimentar e enquanto o processo não for resolvido, o pagamento fica suspenso.
É incomum, mas acontece, e é por isso que uma análise jurídica prévia ao contrato de cessão é uma ação importante para segurança.
Dúvidas sobre precatório alimentar que mais aparecem
Reunimos as perguntas que aparecem com mais frequência sobre prazos, venda, valor e o que esperar do processo.
Precatório alimentar tem imposto de renda?
Pelo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmado em 2022, a venda de precatório com deságio não gera renda tributável para o cedente, o que está sendo cedido é um direito, não recebido um ganho.
Cada caso pode ter especificidades e o mais seguro é consultar um contador ou advogado tributarista antes de tomar qualquer decisão.
É possível vender um precatório alimentar antes do pagamento pelo governo?
Sim. A cessão de precatórios alimentares é permitida pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil e regulamentada pela Resolução CNJ 482/2022. O titular vende o direito ao crédito para uma empresa especializada e recebe o valor à vista, com deságio aplicado.
O deságio representa o custo de receber agora, em vez de anos no futuro, e varia conforme o ente devedor, o prazo estimado e a análise jurídica do caso.
Um comparativo financeiro: vender um precatório com 30% de deságio e receber hoje pode ser até 65% mais barato do que pegar um empréstimo pelo mesmo valor e pelo mesmo período de espera. O deságio é o custo da liquidez, não uma perda em si.
Antecipe seu precatório alimentar com a Preks
Quando há dívidas para pagar, surge um imprevisto ou há projetos que não podem esperar, a alternativa legal é a cessão do crédito de precatório com deságio aplicado.
Quando o precatório alimentar é do INSS, a alternativa de vender o precatório do INSS e receber à vista costuma ser avaliada por quem não pode esperar o orçamento do ano seguinte.
Se a fila alimentar ainda está longe do seu ano, antecipar seu precatório permite receber à vista, e a proposta da Preks sai em 5 a 7 dias úteis. O caminho é o mesmo de qualquer tipo, descrito em como vender precatório: seis passos, do envio do processo ao pagamento. Para agilizar, vale separar antes os documentos para vender o precatório alimentar: ofício requisitório, RG, CPF e comprovante bancário.Na Preks, o processo é online, envolvendo a assinatura de um contrato de cessão e a habilitação do novo credor no tribunal.
Sempre que o caso permite, a cessão é feita por assinatura digital, com validade jurídica equivalente à do cartório, o que reduz os custos e a burocracia. O dinheiro é depositado no mesmo dia da assinatura.
A cotação é feita pelos especialistas e você recebe uma proposta com deságio explicado, sem compromisso de aceitar.
Leia mais:
- O que é deságio de precatório e quanto você perde (ou ganha) ao vender
- Como saber o valor do precatório a receber

Sobre o autor: João Carlos Garcia é CEO da Preks e ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal. Com mais de três décadas de experiência no sistema financeiro brasileiro, lidera a empresa desde 2019, em operações de cessão de precatórios que já somam mais de R$ 200 milhões.
Este artigo é informativo. Não substitui análise jurídica, tributária ou financeira do seu caso concreto. Para uma simulação personalizada, entre em contato com a Preks.


