O Estado de Minas Gerais e suas autarquias e fundações (Ipsemg, IPSM, DER-MG, Fhemig, UEMG e outras) estão no regime especial de pagamento de precatórios e formam uma única fila no TJMG, administrada pela Assessoria de Precatórios (ASPREC). A Prefeitura de Belo Horizonte tem fila própria.
Até 2025, a Constituição dava aos estados até 31 de dezembro de 2029 para pagar todo o estoque. A Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, tirou esse prazo e passou a fixar um percentual anual da receita corrente líquida, que cresce conforme o tamanho da dívida. Como a dívida em mora de Minas equivale a cerca de 2% da receita, o Estado ficou na menor faixa: 1% ao ano, cerca de R$ 1,3 bilhão em 2026. Parte desses depósitos abastece a conta dos editais de acordo.
Pelos mapas anuais do TJMG, o Estado e suas entidades pagaram R$ 938 milhões em precatórios em 2024 e cerca de R$ 616 milhões em 2025. A correção também mudou: desde 1º de agosto de 2025, o precatório é corrigido pelo IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic. As novas regras estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873), ainda sem decisão.
Em resumo: a fila de Minas anda e o Estado tem plano de pagamento homologado. O que define o seu prazo é a posição do seu precatório na lista, e a seção de consulta abaixo mostra como encontrá-la.