O Estado da Bahia, suas autarquias e fundações (Derba, Detran, universidades estaduais, Sudic e outras) estão no regime especial de pagamento de precatórios. A fila é administrada pelo Núcleo de Precatórios do TJBA, e cada entidade tem a sua lista cronológica. A Prefeitura de Salvador tem fila e plano próprios.
Até 2025, a Constituição dava ao Estado até 31 de dezembro de 2029 para pagar todo o estoque, e o plano daquele ano previa 3,03% da receita. A Emenda Constitucional 136, de setembro de 2025, tirou esse prazo e passou a fixar um percentual anual da receita, por faixa de dívida. A Bahia ficou na faixa de 1%: R$ 673 milhões em 2026, pagos em 11 parcelas mensais, metade para a ordem cronológica e metade para o acordo de 40%. O Estado pode pagar mais do que isso, inclusive com recursos de depósitos judiciais.
Pelo Mapa Anual do TJBA, o Estado pagou R$ 3,18 bilhões em precatórios em 2025 e expediu R$ 1,50 bilhão em novos precatórios no mesmo ano. A correção também mudou: desde 1º de agosto de 2025, o precatório é corrigido pelo IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic. As novas regras estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (ADI 7873), ainda sem decisão.
Em resumo: o ritmo mínimo da fila caiu em 2026, e o acordo só alcança quem está na frente. O que define o seu caso é a posição do seu precatório na Lista Unificada, e a seção de consulta abaixo mostra como encontrá-la.