Em outubro de 2026, muita gente procura o “acordo com o TJRJ” depois de ler notícias sobre um prazo até 11 de novembro. O prazo existe, mas o edital é do TRT-1, a Justiça do Trabalho, e vale só para precatórios trabalhistas contra o Estado do Rio de Janeiro. No TJRJ, que cuida dos precatórios do Estado, do Rioprevidência e das autarquias, não há edital de acordo em 2026. Este guia separa as duas coisas e explica o que o credor pode fazer enquanto espera.
TJRJ: sem edital em 2026
A página de acordos diretos do TJRJ lista editais do Estado do Rio de Janeiro só em 2024 e 2025. O Edital nº 1/2025 recebeu pedidos de 25 de julho a 25 de agosto de 2025, com desconto fixo de 40% e pagamento pela ordem cronológica; o Edital nº 2/2025 estendeu a validade dos acordos homologados até 31 de março de 2026, por causa da Emenda Constitucional 136. Desde então, não houve novo edital. A página de acordos diretos do TJRJ é a fonte, e esta página é atualizada quando o Tribunal publicar o próximo.
Enquanto isso, o Estado segue depositando o plano anual: em 2026, 1,5% da receita corrente líquida, R$ 1,39 bilhão, em dia até setembro. Parte dos depósitos até abril foi para a conta de acordos, para pagar os habilitados de 2025; o restante vai para a ordem cronológica, que está pagando o orçamento de 2022.
TRT-1: acordo aberto até 11 de novembro
- Quem pode: credores de precatórios trabalhistas contra o Estado do Rio de Janeiro e sua administração indireta (exceto Cedae), apresentados ao TRT-1 até 1º de fevereiro de 2026.
- Desconto: fixo, de 40% sobre o valor atualizado.
- Prazo: pedidos de 13 de outubro a 11 de novembro de 2026, por e-mail à Secretaria de Precatórios do TRT-1, conforme o Edital nº 02/2026.
- Validade: a lista de habilitados vale até 31 de dezembro de 2026, e os pagamentos saem da conta do Estado destinada ao TRT-1.
As regras completas estão na página do acordo direto 2026 do TRT-1. Se o seu precatório é trabalhista, veja também a página de precatório trabalhista da Preks.
Como foi o acordo do Estado no TJRJ (2024 e 2025)
- Desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado; tributos e honorários calculados sobre o valor já com desconto.
- Pagamento pela ordem cronológica de apresentação, dentro do dinheiro reservado na conta de acordos: R$ 853 milhões repassados em 2024, R$ 441 milhões em 2025 e R$ 151 milhões em 2026.
- Pedido feito no SEI do Estado, pelo formulário da PGE-RJ, com identidade, comprovante de conta bancária, cópia do processo e procuração recente.
- Quem comprou o crédito só participou se a cessão já estava registrada no precatório na data do edital; a proposta habilitada era irretratável.
- Ficaram de fora créditos penhorados e os já oferecidos em compensação tributária.
O que fazer enquanto não há edital
Primeiro, descubra onde o seu precatório está: a ordem cronológica do Estado mostra o ano do orçamento que está sendo pago (2022, em outubro de 2026) e a posição de cada precatório. Se o seu é de 2022 ou anterior, ele está na faixa que a fila paga agora. Se é de 2025 em diante, a espera é maior, e as saídas reais são esperar ou vender.
A página de vender precatório estadual do Rio de Janeiro tem um simulador que faz a conta do acordo de 40% com o seu valor e diz em que faixa da fila o seu precatório está, para comparar com uma proposta de venda. Lembre-se de que no Rio a cessão só vale por escritura pública (Ato Normativo TJ 6/2023), e de que a superpreferência de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência não passa para quem compra.
Fontes
- TJRJ — Acordos diretos com o Estado do Rio de Janeiro (editais 2024 e 2025)
- TJRJ — Edital nº 1/2025 (23/7/2025) · Edital nº 2/2025 (15/12/2025)
- TJRJ — Consulta de depósitos, plano 2026 (11/10/2026)
- TRT-1 — Acordo direto 2026, Edital nº 02/2026 (13/10/2026)
- TJRJ — Ato Normativo TJ nº 6/2023
Conteúdo informativo, conferido em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica para o seu caso.


