Homem sentado na mesa de casa analisa documentos enquanto pesquisa no computador como vender precatório

Acordo direto de precatórios no Rio de Janeiro: TJRJ sem edital em 2026, TRT-1 aberto até 11/11

Em outubro de 2026, muita gente procura o “acordo com o TJRJ” depois de ler notícias sobre um prazo até 11 de novembro. O prazo existe, mas o edital é do TRT-1, a Justiça do Trabalho, e vale só para precatórios trabalhistas contra o Estado do Rio de Janeiro. No TJRJ, que cuida dos precatórios do Estado, do Rioprevidência e das autarquias, não há edital de acordo em 2026. Este guia separa as duas coisas e explica o que o credor pode fazer enquanto espera.

TJRJ: sem edital em 2026

A página de acordos diretos do TJRJ lista editais do Estado do Rio de Janeiro só em 2024 e 2025. O Edital nº 1/2025 recebeu pedidos de 25 de julho a 25 de agosto de 2025, com desconto fixo de 40% e pagamento pela ordem cronológica; o Edital nº 2/2025 estendeu a validade dos acordos homologados até 31 de março de 2026, por causa da Emenda Constitucional 136. Desde então, não houve novo edital. A página de acordos diretos do TJRJ é a fonte, e esta página é atualizada quando o Tribunal publicar o próximo.

Enquanto isso, o Estado segue depositando o plano anual: em 2026, 1,5% da receita corrente líquida, R$ 1,39 bilhão, em dia até setembro. Parte dos depósitos até abril foi para a conta de acordos, para pagar os habilitados de 2025; o restante vai para a ordem cronológica, que está pagando o orçamento de 2022.

TRT-1: acordo aberto até 11 de novembro

  • Quem pode: credores de precatórios trabalhistas contra o Estado do Rio de Janeiro e sua administração indireta (exceto Cedae), apresentados ao TRT-1 até 1º de fevereiro de 2026.
  • Desconto: fixo, de 40% sobre o valor atualizado.
  • Prazo: pedidos de 13 de outubro a 11 de novembro de 2026, por e-mail à Secretaria de Precatórios do TRT-1, conforme o Edital nº 02/2026.
  • Validade: a lista de habilitados vale até 31 de dezembro de 2026, e os pagamentos saem da conta do Estado destinada ao TRT-1.

As regras completas estão na página do acordo direto 2026 do TRT-1. Se o seu precatório é trabalhista, veja também a página de precatório trabalhista da Preks.

Como foi o acordo do Estado no TJRJ (2024 e 2025)

  • Desconto fixo de 40% sobre o valor atualizado; tributos e honorários calculados sobre o valor já com desconto.
  • Pagamento pela ordem cronológica de apresentação, dentro do dinheiro reservado na conta de acordos: R$ 853 milhões repassados em 2024, R$ 441 milhões em 2025 e R$ 151 milhões em 2026.
  • Pedido feito no SEI do Estado, pelo formulário da PGE-RJ, com identidade, comprovante de conta bancária, cópia do processo e procuração recente.
  • Quem comprou o crédito só participou se a cessão já estava registrada no precatório na data do edital; a proposta habilitada era irretratável.
  • Ficaram de fora créditos penhorados e os já oferecidos em compensação tributária.

O que fazer enquanto não há edital

Primeiro, descubra onde o seu precatório está: a ordem cronológica do Estado mostra o ano do orçamento que está sendo pago (2022, em outubro de 2026) e a posição de cada precatório. Se o seu é de 2022 ou anterior, ele está na faixa que a fila paga agora. Se é de 2025 em diante, a espera é maior, e as saídas reais são esperar ou vender.

A página de vender precatório estadual do Rio de Janeiro tem um simulador que faz a conta do acordo de 40% com o seu valor e diz em que faixa da fila o seu precatório está, para comparar com uma proposta de venda. Lembre-se de que no Rio a cessão só vale por escritura pública (Ato Normativo TJ 6/2023), e de que a superpreferência de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência não passa para quem compra.

Fontes

Conteúdo informativo, conferido em 15 de outubro de 2026. Não substitui orientação jurídica para o seu caso.