Declaração de Imposto de Renda

Como Declarar Precatório no Imposto de Renda 2024 | Preks

Ao longo deste artigo, exploraremos as etapas necessárias e dicas valiosas para facilitar o processo de declaração de precatórios no Imposto de Renda, tornando-o mais claro e menos suscetível a erros. Abaixo, apresentamos um índice com links para seções específicas que exploram o tema em detalhes:

 

Passo a Passo para Declarar Precatório no Imposto de Renda

Declarar precatórios no Imposto de Renda pode parecer um processo complexo, mas com as orientações corretas, é possível realizá-lo de forma tranquila. Siga o guia detalhado abaixo para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente:

1. Baixe e Instale o Programa da Receita Federal

  • Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa do Imposto de Renda.
  • Instale o programa no seu computador, seguindo as instruções fornecidas.

2. Inicie a Declaração

  • Abra o programa e selecione a opção para iniciar uma nova declaração ou continue uma já existente.
  • Informe seus dados pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

3. Informando os Dados do Precatório

  • Acesse a seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” no programa.
  • Preencha os dados solicitados, incluindo:
    • Número do processo judicial.
    • Valor total recebido.
    • Data de recebimento.
    • CNPJ e nome da instituição pagadora (ex.: Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04, Banco do Brasil – CNPJ: 00.000.000/0001-91).

4. Identificação do Tipo de Precatório

Precatórios Isentos:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Insira as informações conforme o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Precatórios Tributáveis:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
  • Inclua dados como:
    • Informações do ente pagador (razão social e CNPJ).
    • Montante pago.
    • Valor referente à contribuição previdenciária e/ou IRRF (se houver).
    • Opção pela forma de tributação da renda (exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual).

5. Informações Adicionais

  • Verifique os dados inseridos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para garantir que estão corretos.
  • Consulte um profissional especializado se tiver dúvidas sobre qualquer etapa do processo.

6. Finalização e Envio da Declaração

  • Revise toda a declaração antes de enviar, certificando-se de que todas as informações estão corretas.
  • Envie a declaração através do próprio programa da Receita Federal.

7. Recolhimento do Imposto

  • Caso haja imposto a pagar, emita a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) através do programa e efetue o pagamento até a data de vencimento indicada.

Quem recebeu precatório precisa declarar no Imposto de Renda 2024?

Sim, o recebimento de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda. É crucial possuir o informe de rendimentos relacionado ao precatório ou RPV para uma correta prestação de contas. Caso não possua o documento, é recomendável buscar auxílio junto ao advogado responsável pelo processo. Para precatórios emitidos pelo governo do Estado de São Paulo, o informe pode ser obtido diretamente através do Portal de Precatórios, administrado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

Quem vendeu precatório com deságio precisa pagar imposto de renda?

Ao vender um precatório com deságio, não há necessidade de pagar Imposto de Renda, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para mais informações, consulte nosso artigo sobre o imposto de renda na venda de precatórios com deságio.

Quem comprou precatório com deságio precisa pagar imposto de renda?

Sim. No caso de compra de precatório com deságio, e o valor do precatório foi depositado na conta do investidor, o mesmo deve pagar o imposto sobre Ganho de Capital.

Dicas Úteis

Para garantir que o precatório esteja corretamente declarado, verifique se todos os dados, incluindo número, ano e origem do pagamento, estão corretos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se houver dúvidas, é essencial consultar um profissional especializado.

O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos a título de precatório ou requisição de pequeno valor será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3%. Esse imposto retido é uma antecipação e, portanto, deverá ser informado, em conjunto com o montante recebido, na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte.